
Sueli Maria da Silveira Camargo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalSempre adicionei valor dos 3 dias a cada ano nas rescisões, ficando o periodo a ser trabalhado/indenizado sempre 30 dias. Um colega de outra empresa perguntou se tal lançamento dos 3 dias (lei 12506/2011) teria efeito de projeção, para pagar/incidir décimo e férias também. A lei não é clara sobre isso.