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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Férias Vencidas x Funcionário Afastado

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 11:00

Um funcionário com período aquisitivo de férias que iria de 22/01/2008 a 21/01/2009, foi afastado na data de 19/01/2009 (considerando que 15 dias de afastamento são pagos pela empresa - o período aquisitivo de férias foi completado).

Este funcionário continuará afastado até 2012, neste caso deverei pagar essas férias vencidas quando o funcionário voltar a trabalho ou quando o prazo legal de 12 meses para concessão de férias estiver findando?

Caso o pagamento seja devido apenas no retorno do funcionário em 2012 deverei pagar dobra de férias?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 17:25

Bom dia Igor!


Neste tópico houve uma oferta de ajuda por e-mail do amigo Valter Gonçalves e, como de costume, apareceram vários pedidos do arquivo por e-mail.

Como já temos definido nas Regras do Fórum, esta prática NÃO é permitida e, desta forma, tivemos que excluir todas as mensagens relacionadas ao assunto.

Também tivemos o pedido do amigo Valtar Gonçalves para anexar o material aqui neste tópico mas, em uma análise da moderação, constatamos que o arquivo é conteúdo de material pago, protegido por direitos autorais e, desta forma, não podemos anexá-lo aqui sem prévia autorização do detentor de tais direitos.


Diante do exposto, para que você possa sanar suas dúvidas, recomendo que cumpra uma das determinações constantes nas Regras do Fórum e promova uma Oculto964&cof=FORID%3A13%3BAH%3Aleft%3BS%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.forumcontabeis.com.br%3BCX%3APesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforumcontabeis%2Fweb%2Fimages%2Ffoumcontabeis.jpg%3BLH%3A50%3BLC%3A%230000ff%3BVLC%3A%23663399%3BDIV%3A%23336699%3B&adkw=AELymgWqWNXc7Qj9NZNxeai4QVTb4UjyQPGKuqVa7AXWKsmPaVFRluI9J76jvkINQsm2JYlOG6V6LEOxnDdraeMfXeqtS3_dsYCg-hn8XgOAV43c_2lF0pak7vt5nHSDii1Gp9nMRJKobyrrvPZF_grAfCLp8BT1s7Hxu9RDcWQGV19jiOzao6t7zD6eyIg-U5QOhOGtxhn7IT0aOR8JOP5DpQ5nMdhXrRUSfxW4zkj2hdRQOfMUZHPWe0KZly6gdmfEhERxb55oLAs4gSy5Nh8Oqbw22ueLVA&boostcse=0&ie=ISO-8859-1&oe=ISO-8859-1&q=interrup%E7%E3o+do+contrato+de+trabalho+e+f%E9rias&cx=partner-pub-Oculto964%3A18hu4kk47ep" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto.

Fazendo desta forma, encontrará vários tópicos com informações úteis, como por exemplo, esta postagem.


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Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 23:04

Você deverá pagar assim:

22/01/2008 a 21/01/2009 = direito adquirido -> pagar quando o func voltar normal sem ser em dobro.
22/01/2009 a 21/01/2010 = direito adquirido -> pagar quando o func voltar, pode ser em seguida ao das férias anteriores.
período de 22/01/2010 a 21/01/2011 perde o direiro por ficar afastado mais de 6 meses
período de 22/01/2011 a 21/01/2012 perde direito também.
Quando o funcionário voltar, o novo período aquisitivo começará a partir da data do retorno.
Exemplo: se ele voltar em 01/04/2012, você poderá colocar ele de férias por 30 dias + 30 dias dos 2 períodos já vencidos e começará um novo período de férias a partir de 01/04/2012 a 31/03/2013.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

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