Rafael Mazzola
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom tarde Amigos
a empresa dispensou o colaborador em 04/07/2022 com aviso previo trabalhado 30dd, porem o colaborador faltou a primiera semana e falou que nao vai cumprir esses 30 dias podendo descontar da rescisão . até ai blz
o mesmo pediu para antecipar a rescisao ,GRF e Seguro desemprego
- posso antecipar essa rescisao com data exe 15-07 ou data do final aviso
-nao posso antecipar tem que esperar esses 30dd para liberar rescisao
obrigado