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Recolhimento de INSS bloqueado no extrato do CNIS - código PREM-BLOQ - EC103

michele aparecida de almeida de souza

Michele Aparecida de Almeida de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 16:09

Tenho um funcionário em auxilio doença e o INSS ao calcular o benefício não considerou as contribuições que constam com esse código. Gostaria de entender o que significa esse código e como faço para resolver, verifiquei que mais funcionários de outras empresas estão com o mesmo bloqueio. Agradeço a colaboração dos colegas.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 16:27

Boa tarde Michele,

PREM-BLOQ-EC103
A sigla significa que a remuneração não poderá ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário-mínimo).

Josi

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 17:22

Michele,

Pesquisando aqui sobre isso, encontrei essa conclusão:

PREM-BLOQ-EC103Também é uma novidade nos CNIS mais atuais.
A sigla significa que a remuneração não poderá ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário-mínimo).
O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:
PEXT;
PREM-EXT;
IMEI;
PEMP-CAD;
PREM-EMPR;
PREM-FVIN.
A sigla só aparecerá em competências a partir de 10/2019.
Geralmente, quando o indicador aparece, faz com que todas as remunerações do CNIS após 10/2019 sejam desconsideradas e o CNIS fica zerado. A questão pode ser resolvida, em regra, comprovando o vínculo e remunerações ou, quando for o caso, fazendo as complementações das competências abaixo do mínimo a partir do portal Meu INSS.
O nome do serviço para ser procurado no site do Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.

Fonte: https://ingracio.adv.br/siglas-do-inss/

Eu particularmente, nunca tive caso assim pra te dar certeza de ação, mas espero ter ajudado.

Abs, Josi

ROSE CRISTINA

Rose Cristina

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 16:25

Michele , 

Veja se no relatório completo do funcionário , de outras empresas não tenha algum recolhimento abaixo do salário minino ou outra situação que precisa ser comprovado o vínculo , em alguns casos ele acaba por bloquenaod ou zerando .

O nome do serviço para ser procurado no site do Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.
veja também se no relatório completo não tem outras situações que são 44 no total do CNIS. 

no que mencionou seria alguma correção destes abaixo:

O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:
PEXT
PREM-EXT
IMEI
PEMP-CAD
PREM-EMPR
PREM-FVIN.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 17:11

Rose Cristina, essa emenda que você citou acho que é para ajustar quando o recolhimento é abaixo do salário minimo, aí entra lá no meu INSS e calcula a diferença e faz o recolhimento.
Mas o meu caso e o da Michele que abriu o tópico, são de funcionários que recolhem acima do salário minimo, mas mesmo assim aparece a tal mensagem PREM-BLOQ - EC103.

Thiago Ewerton de Castro Dias

Thiago Ewerton de Castro Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 13:26

Pessoal, boa tarde.

Acabei de voltar do INSS e fui justamente tentar resolver esse problema do PREM-BLOQ - EC103. A explicação do servidor público do INSS foi a de que a Emenda entrou em vigor, mas o sistema jamais foi atualizado. Esse problema tem suas causas definidas no papel apenas, mas os servidores públicos não tem preparo para lidar com a situação. Ficam sentados na nossa frente sem nada poder fazer e isso quando querem fazer.

Fui aconselhado por este servidor a tentar regularizar a situação, mas não tenho salários abaixo do mínimo e o sistema através do site meu.inss.gov.br não avança. E ele ainda disse que a única que posso fazer é esperar.

Acredito que somente abrindo um processo contra o INSS e tentando fazer com que a Justiça resolva de alguma forma. 

 ARAUJO

Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 12:51

PREM-BLOQ-EC103Também é uma novidade nos CNIS mais atuais.
A sigla significa que a remuneração não poderá ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário-mínimo).
O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:
PEXT;PREM-EXT;IMEI;PEMP-CAD;PREM-EMPR;PREM-FVIN.A sigla só aparecerá em competências a partir de 10/2019.
Geralmente, quando o indicador aparece, faz com que todas as remunerações do CNIS após 10/2019 sejam desconsideradas e o CNIS fica assim:
A questão pode ser resolvida, em regra, comprovando o vínculo e remunerações ou, quando for o caso, fazendo as complementações das competências abaixo do mínimo a partir do portal Meu INSS.
O nome do serviço para ser procurado no site do Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.
Fonte: https://ingracio.adv.br/siglas-do-inss/

Resumindo: Apresentar os devidos vínculos e  recolhimentos, tais como : carteira de trabalho, contracheque, gfip, pró- labore, contrato social e etc...

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