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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RESCISÃO COMPLEMENTAR

Nara Silva

Nara Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 16:36

Pessoal queria tirar uma duvida...
Tenho um caso de uma funcionária que foi demitida em 03/2022 aviso indenizado, com a projeção foi para 05/2022.
A data base do sindicato é maio, porem só saiu o reajuste agora em julho, sobre quais verbas devo pagar as diferenças?

Milena lima

Milena Lima

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 08:36

Bom dia  Nara silva
Exemplo abaixo:

Rescisão normal salário 900,00

aviso 900,00
ferias vencidas 900,00
1/3 sob férias 300,00
décimo terceiro 2/12 avos 150,00

Diferença salarial 200,00 (rescisão complemetar)

aviso 200,00
férias 200,00
1/3 férias 66,67
décimo terceiro 2/12 avos 33,32

Espero ter ajudado

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 08:38

Bom dia Nara,

Primeiramente, como o instrumento coletivo "saiu" em julho, deve ser observado as cláusulas de reajuste.
Em alguns casos o reajuste não retroage a data base. Caso retroaja, é devido o reajuste a esse empregada.

Pela projeção, todo e qualquer valor rescisório deverá ser realizado com o salário corrigido pela convenção.

Abraço

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