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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 17:15

Boa tarde!

É devido no pagamento das férias e do 13º as médias dos eventos variáveis (horas extras, comissões, etc.).
Ou seja, quando geramos férias e 13º pro empregado, é devido também o pagamento desses eventos variáveis recebidos durante as competências anteriores, através de médias.

Exemplo:
Média no 13º = Soma total das variáveis no período (a partir de janeiro para 13º) / meses trabalhados no ano / 12 * avos de 13º de direito.

Média nas Férias = Soma total das variáveis no período (até os últimos 12 meses para férias) / meses trabalhados nos últimos 12 meses ou o limite de 12 meses / 12 * avos de férias de direito.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 11:03

Bom dia Milena! 
Média de Proventos dos trabalhadores, são determinada em cada convenção coletiva. Eu nem questiono, apenas cumpro! Uma simples leitura e vc faz tudo certo. . .

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