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Aviso prévio - dipensa

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 1 ano Sábado | 16 julho 2022 | 12:05

Boa tarde.

Aviso prévio - dispensa***

Um funcionário foi comunicado sobre seu desligamento da empresa. Começou a cumprir o prévio trabalhado (menos 7 dias).
Encntrou outro trabalho. Ainda a empresa paga apenas os dias trabalhados, o restante o funcionário não trabalha, mas o empregaor também não precisa pagar.

A dúvida é: como colocar na rescisão e enviar ao e-social?
Como é aviso trabalhado, mas encontrou outro trabalho, como informar o código, o tipo de aviso e tudo mais?

Obrigado.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 15:46

Heitor,
vim ver no meu sistema como ele se comportaria, existe uma opção para marcar novo emprego no E-social.  
Quanto a data , será a data anterior ao inicio do novo emprego, e a opção é aviso prévio trabalhado mesmo. 

Não desconta os dias trabalhados dele.

Espero ter ajudado um pouco.

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