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RESCISÃO DE CONTRATO POR MORTE DO EMPREGADOR - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

jairan

Jairan

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 10:00

Um empresário individual que vêm a falecer e nenhum dos seus familiares querem assumir a empresa, como fica as seguintes questões:

1 - O empresário tinha um funcionário o qual estava de férias na época do seu falecimento. Em relação a data de demissão, fica para o dia do falecimento do empregador, ou o dia do retorno das férias ? 

2 - Em relação ao aviso prévio indenizado é obrigatório efetuar o pagamento quando há a morte do empregador - empresário individual ? Quem fica responsável por esse pagamento ? 

Aguardo retorno e desde já agradeço! 

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 1 ano Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 10:20

Ola Jairam,

Se os sucessores não pretendem tocar o negócio, em tese, vai haver o encerramento das atividades, o empresário individual tem herdeiros, eles podem optar ou não pela sequencia do empreendimento e isso NÃO INTERFERE no contrato de trabalho, por isso vejo que as férias não podem ser interrompidas.
Assim o aviso prévio deve começar a partir do retorno das férias.
Quem vai pagar?
Os sucessores, em ambos os casos, responderão pelos débitos trabalhistas através do espólio, e nunca individualmente.
Desta forma, o valor a ser pago pelos direitos trabalhistas deverá ser suportado pela empresa, saldos eventualmente existentes ou a venda de algum bem.
Só tomar cuidado que o pagamento, em qualquer caso, deve feito em 10 dias.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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