Renata Machado
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia! Tenho um cliente produtor rural pessoa física devidamente inscrito no CAEPF que faleceu, deixando bens a inventariar e empregados. Os trabalhos precisam continuar para o Espólio enquanto perdurar o inventário e o bens não serem divididos. A questão é preciso tirar um CAEPF para o inventariante represenar o Espólio. Isto é possível? Ou seja, é possível vincular o CAEPF do empregador falecido ao CPF do inventariante como representante do Espólio. Alguém já passou por situação assim? Qual é a solução? Como proceder?