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ANDREIA COLAÇO

Andreia Colaço

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 08:57

A empresa está pretendendo dar premiação mensal para os colaboradores que sobressaírem. Podemos fazer isso, como incentivo, para os que não apresentam atestado, os pontuais, os que obedecem a gerência. Aqui está um espécie de revelia e vamos trocar alguns funcionários, mas como o salário não é um incentivo, queremos premiar aos que forem se destacando. Podemos? essa premiação não poderá ser cobrada posteriormente na justiça? 

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 09:17

Bom dia Andreia!
Estamos passando pela mesma situação em um cliente. 
Achamos interessante dar a liberdade do funcionário escolher, mas não ser pago em dinheiro.
Por exemplo: "O premio é no valor de 100,00 e pode escolher entre vale presente em uma loja ou um restaurante/pizzaria já pago pela própria empresa", sem passar em dinheiro para o funcionário.
Acredito que dessa forma, não poderia ser cobrado posteriormente.

Koerich Contabilidade e Consultoria
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