
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, bom dia!
Estou com a seguinte situação; uma empresa aqui do nosso escritório optante pelo Simples Nacional fez o LTCAT dos funcionários e foi constatado que eles possuem direito a aposentadoria especial. Pois, segundo os laudos, os níveis de ruído e medição de vibração ficaram acima do limite de tolerância mesmo com os fornecimentos de EPIs por parte da empresa, e que agora é necessário que a empresa realize o pagamento dos 6% adicionais a previdência.
A empresa é optante pelo Simples, inscrita no CNAE 4530-7/04 -' comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores'. Ela é na realidade um desmanche, e faz venda e troca de peças de veículos usados. Só que nós sabemos que as empresas optantes pelo Simples não fazem recolhimento de RAT. E a meu ver eles também não teriam que fazer o recolhimento dessa diferença dos 6%.
O que vcs acham quanto a essa questão? Estou há dias tentando resolver este dilema.