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Ana Carolina de Bona Bastos

Ana Carolina de Bona Bastos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 15:37

Boa tarde colegas!

A IN 2.094/2022 alterou o artigo 10 da IN 2005/2021.
A partir dessa alteração, não é mais necessário enviar a DCTFWeb sem movimento nos meses de janeiro. Apenas no 1º mês em que ocorrer a situação. Verifiquem abaixo:

Art. 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.   Ocultobcd6baf0d96206586e172f062ae22b2514" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">(Vide Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021)   (Vide Portaria RFB nº 155, de 15 de março de 2022)
(...)
§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022)

Ana Carolina Bastos
Contadora na Excelência Contábil
Instagram: @excelenciacontabilsc
E-mail: [email protected]

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