Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)A IN 2094 de 15/07/2022, revogou o parágrafo 3º da IN 2005/2021. Com isso não é necessário mais a transmissão da DCTF-Web sem movimento no mês de janeiro de cada ano, para as empresas que não tenham fato gerador a declarar. Porém a Receita Federal terá também de alterar as regras de transmissão do Esocial, pois quanto a este, ainda existe a obrigatoriedade de envio sem movimento no mês de janeiro. Quanto à REINF, a obrigatoriedade de envio sem movimento já havia sido eliminada anteriormente, inclusive no primeiro mês em que ocorrer a situação sem movimento.