Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Quando um empregado falta injustificadamente, a empresa pode realizar o desconto da falta + DSR na folha de pagamento e reduzir as férias dele?
Ou deve optar ente uma das ?
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Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Quando um empregado falta injustificadamente, a empresa pode realizar o desconto da falta + DSR na folha de pagamento e reduzir as férias dele?
Ou deve optar ente uma das ?
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Wesley,
Pode descontar na folha a falta + DSR. O desconto de faltas injustificadas nas férias é realizado de maneira proporcional:
“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Wesley Cardoso
Sim, só lembrando que o desconto do DSR não entra pro calculo como falta efetiva pro abatimento dos dias de férias.
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