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Demissão próximo a convenção/estabilidade.

Cleverson Oliveira

Cleverson Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 12:55

Meu chefe tem a intenção de me demitir sem justa causa, porém conforme convenção, estou em estabilidade pois tirei férias e voltei a pouco, a convenção garante a quantidade de dias de férias em estabilidade, além do mais, estamos próximo do lançamento da nova convenção, e a lei me prevê o direito de uma indenização caso seja mandado embora 30 dias antes da convenção.
Minha dúvida é:
Posso abrir mão desses direitos? Pois realmente quero ser mandado embora o quanto antes, porém não sei se isso é verificado somente por nós ou se o Ministério e/ou Sindicato podem se intrometer na história por isso.
Além do mais, se puderem mencionar as leis que validem a questão, agradeço imensamente.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 17:08

Boa tarde Cleverson!
01 - Aqui em BSB nos temos Sindicato que estabelece em sua  Convenção  Coletiva a sanção dos impactos financeiros a serem suportados pela empresa, quando ela promover a demissão do funcionário, independentemente da motivação da causa, por períodos anteriores a 90, 60 e 30 dias antes do reajuste da Data Base.
        1.1 - Ate monto um escala das  penalizações e mostro para meus patrões. . .

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 17:20

Boa tarde!

Pode ser mandado embora antes, desde que na rescisão aconteça o pagamento do período de estabilidade e também da multa do dissídio. Mas isso também não quer dizer que você como empregado não possa reclamar na justiça do trabalho futuramente.

Se abrir mão, hoje a folha de pagamento é integrada ao governo, a empresa poderia sofrer algum tipo de punição futuramente, pela falta de pagamento dessas verbas. E até o empregado, talvez por má fé, futuramente querer contestar a falta desses pagamentos na justiça.

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