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HORAS EXTRAS 50%

lyde

Lyde

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 9 agosto 2022 | 16:31

Boa tarde
Nosso sistema folha esta calculando as horas extras desta forma 
Fiz uma simulação de calculo de horas extras, as horas extras é 3:20
salario .1811,20 / 220 = 8,23
8,23 + 50% = 12,34
12,34*3,20 = 39,52

esta correto esse calculo?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 9 agosto 2022 | 17:06

Lyde, boa tarde.

Não, não está correto. Eu já tive esse problema também, porém depois de conversar com o suporte do meu sistema, consegui arrumar.

Acontece que os minutos das horas são sexagesimal (0 a 60). E o calculo das horas extras pelo sistema, na maioria das vezes, como é o seu caso, leve em consideração o centesimal (0 a 100).

Neste caso então você precisa encontrar a proporção de 20/60 em relação a 100. É só fazer exatamente a conta que eu descrevi:

(20/60) = 0,3333

Logo a multiplicação final do seu calculo tem que ser por 3,3333 onde seria:

12,34*3,333 = 41,13

No meu caso, depois de conversar com o sistema, consegui configurar ele para que eu possa informar exatamente o horário e o sistema já faça essa conversão de sexagesimal para centesimal.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Terça-Feira | 9 agosto 2022 | 17:08

Acho que falta parametrizar seu sistema para que ele entenda que esses vinte minutos é igual a 0,3333 hora

Daniella

Daniella

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 9 agosto 2022 | 17:13

Boa tarde, Lyde! 
Faltou só um detalhe nesse cálculo, converter os minutos em decimais, ex: 20 minutos dividido por 60 minutos = 0,33333...

O cálculo correto seria:

1.811,20 / 220 = 8,23 
8,23 + 50% = 12,34 
20 minutos / 60 minutos = 0,33333...
12,34 * 3,33333 = R$ 41,13

lyde

Lyde

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 16:04

Muito obrigado pelas informações foram muito uteis 
mas na questão de conversão na há disposição legal especifica que determina a sistemática dos cálculos, se tratando a regra puramente matemática   

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 16:23

Lyde, boa tarde.

Isso não é questão de haver dispositivo legal ou não, mas, exatamente como você disse, calculo matemático e até, porque não, lógica. Uma simples configuração de sistema.

Se pagar do jeito que você demonstrou, está errado. Está pagando a menor e ponto final. Poderá haver uma reclamação trabalhista quanto a isso.

Se fizer os ajustes e regularizar isso, conforme eu e os outras colegas demonstraram, não terá nenhum tipo de problema futuro.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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