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Jornada de trabalho e horas extras

Livia Maria Hudson Fernandes

Livia Maria Hudson Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 9 agosto 2022 | 18:01

Boa tarde colegas!
Tenho um cliente que é consultório médico, a convenção coletiva da categoria determina 40 horas semanais e 8 horas diárias.
A recepcionista ultrapassa as vezes as 8 horas diárias, mas não alcançou 200 horas mensais no mês de julho.
Não paguei horas extras, está correto? Mesmo tendo trabalhado em alguns dias mais de 8 horas?
Agradeço a ajuda.
Livia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 07:49

Lívia, bom dia.
Não, se em algum dia ultrapassou a carga horária, tem que ser pago como hora extra, se atrasou ou saiu mais cedo, então o empregador PODERÁ descontar, pode também combinar com o(a) empregado(a) compensar as horas de um dia pelo horas de outro dia, MAS tem que ser por escrito, detalhando o dia para que lá na frente não venha ter problema., ok

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