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Fim do contrato de experiência FGTS

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 10:22

Olá, bom dia


O funcionário está no período de experiência e ele optou por não renovar.
Ele não tem 40% da multa, no caso. Mas têm direito ao saque do saldo.

1 - Preciso recolher pela GRRF ou SEFIP normal?
2 - E gero chave também?
3 - E última dúvida, sempre emitimos o seguro desemprego?
Pois pensei que  ele possa ter o tempo de empregos anteriores e tal. E não daria pra saber sempre da vida profissional anterior. 

Obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 10:34

Heitor da Silva Ramos, bom dia.

1 - Pela GRRF.
2 - Sim
3 - Você até pode entregar, porque ai ele poderia retomar as parcelas de um seguro interrompido anteriormente. Mas claro que em razão desta dispensa de forma isolada ele não terá direito algum.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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