x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 164

Auxilio doença e Auxilio Acidente

IVONETE GIACOMO

Ivonete Giacomo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 12:05

Bom dia prezados, gostaria de tirar uma dúvida com vcs.
Temos um Funcionário que se acidentou em 08 de janeiro de 2020, o acidente não ocorreu na empresa e sim na casa dele ok, CID G562.
primeiro atestado 30 dias, segundo atestado 45 dias, a emrpesa pagou 21 dias pra ele normal.
Em 11/02/2020 houve um pedido de Auxilio Doença Deferido pelo INSS, constatando a incapacidade laborativa do funcionário.
Então todos os holerites seguintes vieram com uma observação: sob custódia do INSS e sem valor para pagamento.
A manutenção do auxílio aconteceu até janeiro de 2021, houve uma declaração de Auxilio Doença Cessado dia 03/02/2021.
Em 09 de fevereiro 2021, o Funcionário soliciou prorrogação do benefício junto ao INSS, 
Fevereiro 2021 - holerite sob custódia INSS
24/02/2022 - Indeferimento do pedido
Março 2021 - holerite sob custódia INSS
Em 06 de março 2021, o Funcionário soliciou prorrogação do benefício junto ao INSS, 
Abril 2021 - holerite sob custódia INSS
20/04/2021 - atestado de retorno ao trabalho, resultado Inapto para a Função.
20/04/2021 - Indeferimento do pedido
Em 20 de abril 2021, o Funcionário soliciou prorrogação do benefício junto ao INSS, 
e assim por diante até o mesmo receber uma Carta de Concessão / Memória de Cálculo dia 13/03/2022
Comunicando que foi concedido AUXILIO ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO (36) mensal, com inicio de vigência a partir de 07/02/2022.
No dia 01/08/2022 o Funcionário mandou uma mensagem dizendo se poderia voltar ao trabalho e que teria sido liberado pelo INSS, porém ele não tem essa liberação, não tem nenhum documento, não tem nada, gostaria de saber como deveriamos proceder nesse caso, ele também não fez o exame de retorno ao trabalho, lembrando que esse CNPJ onde ele estava registrado foi encerrado. Quem puder ajudar, fico grata, espero ter me expressado corretamente. Abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.