Camila Ramos Lobato
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlá, boa tarde. Será que alguém pode me socorrer no cálculo de provisões?
Nas provisões de férias.
Um funcionário tem período aquisitivo de
28/05/2021 - 27/05/2022 (12/12 avos de direito)
28/05/2022 - 31/07/2022 (2/12 avos de direito)
O período de 2021/2022 foi gozado em 25/07/2022 - 13/08/2022 (com abono de 10 dias).
Na provisão de 07/2022 as férias ficam 14/12 avos de direito (inteira + 2/12) e na de 08/2022 fica somente 3/12 avos.
É isso mesmo? Ou na provisão de Julho já tem que zerar o período dele gozado?
Não estou falando de lançamentos contábeis, mas sim do relatório que o DP terá que emitir para envio.