Ane
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
Uma empresa que tem funcionários na mesma função e com salário diferentes. O que faço?
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Ane
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
Uma empresa que tem funcionários na mesma função e com salário diferentes. O que faço?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Ane,
Os funcionarios que tem o salario diferente eles estão com quanto tempo de empresa e a diferença e por questão de tempo?
Ane
Prata DIVISÃO 2, Agente AdministrativoDaniel Albuquerque Tem mais de quatro anos, a diferença não sei dizer o motivo. Daniel Albuquerque
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Ane,
Você tem que verificar a questão do tempo de cada funcionario por qual motivo os salarios esta diferente tambem os beneficios se a empresa tem, se algum deles recebe outro não.
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1723.htm
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art 1º O artigo 461, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, - Consolidação das Leis do Trabalho - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins dêste capítulo, será o que fôr feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não fôr superior a dois anos.
§ 2º Os dispositivos dêste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional." Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência 64º da República.
GETúLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1952
Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Boa tarde,
Um bom plano de cargos e salários resolve isso sem gerar custo de longo prazo para a empresa contrate um profissional de RH com essas habilidades que resolve rápido.
Mais por lei não pode não.
É grave isso hein.
Se precisar de ajuda: @Oculto
Abraços.
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