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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Salários diferentes - mesma função

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 07:11

Ane,

Os funcionarios que tem o salario diferente eles estão com quanto tempo de empresa e a diferença e por questão de tempo?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 06:34

Ane,

Você tem que verificar  a questão do tempo de cada funcionario por qual motivo os salarios esta diferente tambem os beneficios se a empresa tem, se algum deles recebe outro não.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 09:32

Bom dia, 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1723.htm 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
       Art 1º O artigo 461, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, - Consolidação das Leis do Trabalho - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins dêste capítulo, será o que fôr feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não fôr superior a dois anos.
§ 2º Os dispositivos dêste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional."        Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência 64º da República.
GETúLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1952

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
LEONARDO LUIS EUFRASIO DE CARVALHO

Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 14:16

Boa tarde,
Um bom plano de cargos e salários resolve isso sem gerar custo de longo prazo para a empresa contrate um profissional de RH com essas habilidades que resolve rápido.
Mais por lei não pode não.
É grave isso  hein.
Se precisar de ajuda: @Oculto

Abraços.

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