Gabriella
Bronze DIVISÃO 5, Atendente Olá! O trabalhador apresentou um atestado dia 15 dias no dia 5 de julho, a empresa validou o atestado médico e subiu o ponto no portal pessoal para que o trabalhador validasse. No dia 19 de julho apresentou um novo atestado de 15 dias com o cid semelhante.
A empresa validou novamente o atestado e subiu o ponto do trabalhador no portal pessoal como atestado médico e o trabalhador validou novamente. No dia 4 de agosto, o ponto já validado pelo trabalhador em seu portal pessoa foi mudado do dia 19 de julho até 3 de agosto para auxílio doença.
O contracheque desse trabalhador no mês de julho veio com o valor normal, sem nenhum desconto. No dia 3 de agosto no período da noite, a empresa entrou em contato com o trabalhador para que ele comparasse a empresa no dia 4 de agosto para fazer o exame de retorno e pegar a documentação do INSS, até então o trabalhador não havia sido comunicado que ia para o INSS e seu ponto que havia sido lançado como atestado médico e validado por ele, foi trocado para auxílio doença sem prévia comunicação e permissão.
Ao comparecer a empresa para exame, o trabalhador foi comunicado que a perícia estava marcada para o dia 06/10, presencialmente. Ao questionar que havia saído uma decisão que nas localidades em que a perícia estivesse sendo marcada com mais de 30 dias, os documentos podiam ser enviados virtualmente e teria a possibilidade da perícia presencial ser dispensada pois o atestado não ultrapassava 30 dias, o trabalhador foi informado que não poderia ser assim porque a empresa já tinha marcado a perícia presencial.
Nesse meio tempo, no dia 2 de agosto quando o trabalhador ainda estava de atestado médico, foi lançado o aviso de férias do trabalhador no portal pessoal para que ele assinasse, devendo ser gozadas do dia 08/09 até 07/10 e que o pagamento dessas férias seria creditado com 2 dias úteis antes do inícios delas.
Nesse caso, o período do dia 20/07 até 04/08 que o trabalhador iria ficar pelo INSS e a empresa não descontou do contracheque de julho, pode ser descontado do pagamento dessas férias?