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FÓRUM CONTÁBEIS

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Gabriella

Gabriella

Bronze DIVISÃO 5, Atendente
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 10:29

Olá! O trabalhador apresentou um atestado dia 15 dias no dia 5 de julho, a empresa validou o atestado médico e subiu o ponto no portal pessoal para que o trabalhador validasse. No dia 19 de julho apresentou um novo atestado de 15 dias com o cid semelhante.

A empresa validou novamente o atestado e subiu o ponto do trabalhador no portal pessoal como atestado médico e o trabalhador validou novamente. No dia 4 de agosto, o ponto já validado pelo trabalhador em seu portal pessoa foi mudado do dia 19 de julho até 3 de agosto para auxílio doença.

O contracheque desse trabalhador no mês de julho veio com o valor normal, sem nenhum desconto. No dia 3 de agosto no período da noite, a empresa entrou em contato com o trabalhador para que ele comparasse a empresa no dia 4 de agosto para fazer o exame de retorno e pegar a documentação do INSS, até então o trabalhador não havia sido comunicado que ia para o INSS e seu ponto que havia sido lançado como atestado médico e validado por ele, foi trocado para auxílio doença sem prévia comunicação e permissão.

Ao comparecer a empresa para exame, o trabalhador foi comunicado que a perícia estava marcada para o dia 06/10, presencialmente. Ao questionar que havia saído uma decisão que nas localidades em que a perícia estivesse sendo marcada com mais de 30 dias, os documentos podiam ser enviados virtualmente e teria a possibilidade da perícia presencial ser dispensada pois o atestado não ultrapassava 30 dias, o trabalhador foi informado que não poderia ser assim porque a empresa já tinha marcado a perícia presencial. 

Nesse meio tempo, no dia 2 de agosto quando o trabalhador ainda estava de atestado médico, foi lançado o aviso de férias do trabalhador no portal pessoal para que ele assinasse, devendo ser gozadas do dia 08/09 até 07/10 e que o pagamento dessas férias seria creditado com 2 dias úteis antes do inícios delas. 

Nesse caso, o período do dia 20/07 até 04/08 que o trabalhador iria ficar pelo INSS e a empresa não descontou do contracheque de julho, pode ser descontado do pagamento dessas férias? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 13:58

Gabriela, boa tarde.
Das Férias, NÃO., o que a empresa pode fazer e primeiro comunicar ao empregado que na folha de pagto do mês de xx irá descontar os dias referente ao afastamento por motivo de doença do período xx à yy, que não foi descontado. Isso deve ser comunicado por escrito e colher a anuência do empregado, ok

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