Cristiane
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Bom dia pessoal!
Em Agosto 2022 funcionário faltou e apresentou somente o resultado exame COVID negativo.
A empresa pode considerar somente o resultado do exame abonando assim a falta do dia?
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Cristiane
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Bom dia pessoal!
Em Agosto 2022 funcionário faltou e apresentou somente o resultado exame COVID negativo.
A empresa pode considerar somente o resultado do exame abonando assim a falta do dia?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Cristiane, boa tarde.
Quando se trata de SAÚDE do empregado(a) a empresa DEVE encaminhar ao médico do trabalho, esse que irá decidir se abona ou não. O RH/DPessoal NÃO PODE avaliar o ATESTADO, isso porque ele(rh/dp) não tem formação para tal, e também o empregado(a) PODE até ingressar com uma ação na Justiça por Danos Morais, ok.
Tenha cuidado, já vi e presenciei vários casos onde a empresa foi punida por causa do rh/dp, onde o depto médico não era consultado.
Cristiane
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Correto sr. Carlos Alberto
porém ela apresentou atestado médico dias 05;06 e 07 agosto (justificado por atestado) e o dia 08 agosto ela faltou e apresentou somente o resultado do exame que fez neste dia 08/08, ou seja após avaliação médica no qual concedeu 3 dias atestados e no dia 8 tem somente o resultado do exame, posso considerar este resultado exame para abonar a falta? Tem algum embasamento legal? Carlos Alberto dos Santos
Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Cristiane,
Da uma olhada em uma das MP's do Covid-19 se não me falha a memoria tem uma parte que foi alterar isentando de apresentação de atestado para abonar falta de funcionários com sintomas e/ou tratamento de covid-19.
Releva, vai prejudicar a pessoa, se não houve prejuízo para a empresa no período de ausência analisa direitinho e deixa rolar.
Cristiane
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Boa tarde!
Correto vou verificar, obrigada Leonardo Luis
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