Karla Patrícia Marques Botelho
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoO trabalhador colocou um atestado de 15 dias no dia 5 de julho, tendo a empresa validado e subido o ponto do trabalhador como atestado médico para que o mesmo pudesse validar em seu portal pessoal.
O trabalhador validou e ao término dos 15 dias do primeiro atestado colocou outro atestado de 15 dias de uma doença semelhante no dia 20 de julho.
A empresa validou o atestado subindo novamente o ponto desse trabalhador como atestado médico e o trabalhador novamente validou o atestado em seu portal pessoal.
O trabalhador recebeu seu salário normal no mês de julho e dia 03 de agosto, o ponto validado por ele como atestado médico foi trocado pela empresa para auxílio doença, ele tendo validado como atestado médico.
No mesmo dia da troca do ponto, a empresa entrou em contando solicitando que o trabalhador fosse na empresa fazer o exame de retorno e pegar a documentação para ir ao INSS.
Porém, o trabalhador não foi avisado previamente sobre o auxílio doença e encaminhamento para o INSS.
Ao comparecer a empresa, foi informado que a perícia estava marcada para o dia 6 de outubro presencialmente.
Nesse caso, como fica a situação do empregado? Em qual mês a empresa pode deixar de pagar os 15 dias que foi pago? A empresa pode mudar um ponto já validado pelo trabalhador sem prévio aviso e consentimento?