Michele Cristina Hermes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Uma podologa quer fazer a contratação de uma funcionária para recepção/caixa, porém ela também faz limpeza de alicates de unha. É mais correto registrar como auxiliar de manicure?
respostas 7
acessos 288
Michele Cristina Hermes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Uma podologa quer fazer a contratação de uma funcionária para recepção/caixa, porém ela também faz limpeza de alicates de unha. É mais correto registrar como auxiliar de manicure?
Gustavo Kracheski
Prata DIVISÃO 5 , Gerente PessoalBoa tarde,
Registrar de acordo com o serviço mais preponderante, aquele que ela realizará com mais frequência.
Michele Cristina Hermes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Gustavo,
Minha dúvida seria pelo risco de se machucar na limpeza dos alicates. Da mesma forma seria pela atividade preponderante?
Willian Winter
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Primeiro de tudo entenda o que a empregada irá fazer para adequar ao CBO de registro. Ao bucar o CBO você pode acessar o "Relatório da Familia" onde constara as atividades/EPI/formação para aquela função, qualquer coisa que difira muito daquilo poderá ser tratado como desvio de função.
busca cbo:
www.mtecbo.gov.br Michele Cristina Hermes
Gustavo Kracheski
Prata DIVISÃO 5 , Gerente PessoalCom certeza, aquela atividade que se destacar mais é a que será levada em consideração para fins de registro.
Muitas das vezes, desvios de função sempre irão acontecer, sendo impossível alocar o registro em apenas um CBO. Nesses casos, deixar o cliente no mínimo ciente da situação.
Quanto a possibilidade de se machucar, sendo que já há essa preocupação, usar imediatamente já no início do trabalho algum tipo de equipamento de proteção para evitar.
Willian Winter
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)O desvio de função não deve ocorrer, pois o cliente fica passivo de uma reclamatória trabalhista especialmente se for o caso de um acidente de trabalho.
Relato para você o que um dos meus cliente passou, ele contratou uma funcionária para ficar no Caixa, mas por se tratar de uma pequena farmacia ela auxiliava com aplicação de injeções, fique claro que ela não fazia aplicação, tirar pressão pressão o que o empregador julgava irrelevante, bom esse mesmo cliente depois de demiti-la teve que indenizar por desvio de função e hora extra, e para esse pequeno empresa o valor a indenizar não era baixo.
Então tome cuidado e deixe o cliente ciente!
Michele Cristina Hermes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Sim. Estava pensando em duas formas para não haver problemas.
1 - Registrar como recepcionista e verificar com o sindicato um adicional "por desvio de função", pois ela irá fazer a limpeza 1 hora por dia.
2 - Fazer dois registros, um como recepcionista de 6 horas de segunda a sexta-feira e 3hrs no sábado e proporcionalizar o salário base por 165hrs mensais, e outro como auxiliar de manicure, sendo 2 horas de segunda a sexta-feira e 1hr no sábado e proporcionalizar o salário base por 55hrs mensais, ficariam em horários diferentes, fechando 44 horas semanais e 220 mensais. Isso estaria dentro da lei e é possível?
Qual das duas opções seria melhor?
Gustavo Kracheski
Prata DIVISÃO 5 , Gerente Pessoal
É possível contratar um empregado para exercer duas ou mais funções, dentro de um só contrato de trabalho.
Neste caso, o contrato de trabalho deve conter cláusula prevendo o exercício de duas ou mais funções, deixando claras as condições e a jornada de trabalho a ser cumprida em cada uma das funções (observado o limite máximo), bem como também a proporcionalidade do salário em cada uma delas.
Vale lembrar, como você mesmo comentou, que alguns sindicatos, estabelecem uma porcentagem a ser acrescida à remuneração do empregado quando ele acumula funções.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade