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Centro de estética

MICHELE CRISTINA HERMES

Michele Cristina Hermes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 16:54

Boa tarde,

Uma podologa quer fazer a contratação de uma funcionária para recepção/caixa, porém ela também faz limpeza de alicates de unha. É mais correto registrar como auxiliar de manicure?

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 17:10

Primeiro de tudo entenda o que a empregada irá fazer para adequar ao CBO de registro. Ao bucar o CBO você pode acessar o "Relatório da Familia" onde constara as atividades/EPI/formação para aquela função, qualquer coisa que difira muito daquilo poderá ser tratado como desvio de função.

busca cbo:
www.mtecbo.gov.br Michele Cristina Hermes

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 17:32

Com certeza, aquela atividade que se destacar mais é a que será levada em consideração para fins de registro.

Muitas das vezes, desvios de função sempre irão acontecer, sendo impossível alocar o registro em apenas um CBO. Nesses casos, deixar o cliente no mínimo ciente da situação.

Quanto a possibilidade de se machucar, sendo que já há essa preocupação, usar imediatamente já no início do trabalho algum tipo de equipamento de proteção para evitar.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 10:14

O desvio de função não deve ocorrer, pois o cliente fica passivo de uma reclamatória trabalhista especialmente se for o caso de um acidente de trabalho.

Relato para você o que um dos meus cliente passou, ele contratou uma funcionária para ficar no Caixa, mas por se tratar de uma pequena farmacia ela auxiliava com aplicação de injeções, fique claro que ela não  fazia aplicação, tirar pressão pressão o que o empregador julgava irrelevante, bom esse mesmo cliente depois de demiti-la teve que indenizar por desvio de função e hora extra, e para esse pequeno empresa o valor a indenizar não era baixo.

Então tome cuidado e deixe o cliente ciente!

MICHELE CRISTINA HERMES

Michele Cristina Hermes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 11:49

Bom dia,

Sim. Estava pensando em duas formas para não haver problemas. 

1 - Registrar como recepcionista e verificar com o sindicato um adicional "por desvio de função", pois ela irá fazer a limpeza 1 hora por dia.

2 - Fazer dois registros, um como recepcionista de 6 horas de segunda a sexta-feira e 3hrs no sábado e proporcionalizar o salário base por 165hrs mensais, e outro como auxiliar de manicure, sendo 2 horas de segunda a sexta-feira e 1hr no sábado e proporcionalizar o salário base por 55hrs mensais, ficariam em horários diferentes, fechando 44 horas semanais e 220 mensais. Isso estaria dentro da lei e é possível? 

Qual das duas opções seria melhor?

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 09:15


É possível contratar um empregado para exercer duas ou mais funções, dentro de um só contrato de trabalho.
Neste caso, o contrato de trabalho deve conter cláusula prevendo o exercício de duas ou mais funções, deixando claras as condições e a jornada de trabalho a ser cumprida em cada uma das funções (observado o limite máximo), bem como também a proporcionalidade do salário em cada uma delas.

Vale lembrar, como você mesmo comentou, que alguns sindicatos, estabelecem uma porcentagem a ser acrescida à remuneração do empregado quando ele acumula funções.

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