Rafael Damacena Marins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde Colegas,
Temos a situação de uma empresa MEI aberta em 04/2019, e agora em 06/2022 nos procurou para que efetuar o registro de um empregado, diante da situação efetuamos o registro e foi comunicado ao e-social normalmente.
Porém as folhas de pagamento competências de 10/2021 a 05/2022 constam em aberto no e-social já que não havia empregados tampouco algum contador fechando as mesmas.
Fiz o encerramento de competência 10/2021, o e-social foi fechado e a DCTFWEB foi transmitida, sem movimento, porém gerou multa MAED de forma automática.
A pergunta é se essa multa realmente é devida, já que o MEI não estaria obrigado a entregar a DCTFWEB já que não tinha empregados no mês 10/2021, bloqueou a certidão do cliente.