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DCTFWEB MULTANDO MEI SEM MOVIMENTO

Rafael Damacena Marins

Rafael Damacena Marins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 13:58

Boa Tarde Colegas, 

Temos a situação de uma empresa MEI aberta em 04/2019, e agora em 06/2022 nos procurou para que efetuar o registro de um empregado, diante da situação efetuamos o registro e foi comunicado ao e-social normalmente.
Porém as folhas de pagamento competências de 10/2021 a 05/2022 constam em aberto no e-social já que não havia empregados tampouco algum contador fechando as mesmas.
Fiz o encerramento de competência 10/2021, o e-social foi fechado e a DCTFWEB foi transmitida, sem movimento, porém gerou multa MAED de forma automática.

A pergunta é se essa multa realmente é devida, já que o MEI não estaria obrigado a entregar a DCTFWEB já que não tinha empregados no mês 10/2021, bloqueou a certidão do cliente.

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 16:32

Boa tarde!

Situação complicada, eu entendo não ser devida a multa, na verdade nem precisaria enviar a DCTF Web 10-2021 sem movimento.
Fala no chat da Receita para fazer uma impugnação dessa Multa.

Rafael Damacena Marins

Rafael Damacena Marins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 17:09

Pois é, realmente não precisaria enviar, porém meu sistema fica sempre me dando alerta que tem folhas em aberto no e-Social, eu queria apenas "Encerrar as folhas" dentro do e-Social  para que não apareça mais a mensagem, mas o próprio sistema do e-Social não libera o botão "Encerrar Folha", e está  Situação da folha: "Sem trabalhadores e valores a recolher".

Quando eu tento pelo meu sistema (dominio sistemas) fechar a folha sem transmissão da DCTFWEB, ele não aceita e dá a seguinte mensagem: 
Conforme indicação do eSocial para as empresas com classificação tributária "04 - Microempreendedor Individual - MEI" ou "22 - Segurado especial" é obrigatório selecionar a opção '[x] Efetuar transmissão imediata da DCTFWeb'.

E se eu transmitir gera a multa automática.

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 17:23

Boa tarde!
Neste caso é melhor abrir um suporte com o Domínio pra resolver essa questão de alertas, pois mesmo que vc consiga fechar as folhas direto no portal do esocial (sem movimento), não recomendo, pois vai ficar pendente de envio dentro do ecac.

Rafael Damacena Marins

Rafael Damacena Marins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 08:49

Entrei em contato com o suporte da domínio, me informaram que com após implantação da multa automática da DCTFWeb, quando enviada fora do prazo, no caso dos MEI o e-Social não permite fechar a folha sem selecionar a opção.
Desta forma o melhor é deixar como está, ou se preferir entregar todas que não teve movimento e impugnar a multa.

Não vou entregar as sem movimento e vou conviver com os alertas até que seja implantado algo no sistema para que não alerte os períodos sem movimento.

Obrigado colegas.

Ludimila pisa dos Santos Menezes

Ludimila Pisa dos Santos Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 29 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 11:10

Prezados bom dia, estou com mesmo "problema", fui gerar relatório e esta essa pendencia de omissão de DCTFWEB desde 08/2022 a 08/2023, pois essa MEI deixou de ter empregado na comp. 07/2022, a partir disso eu nao enviei a DCTFWEB, meu sistema também é domínio, fiz os envios das competências e gerou a multa MAED, eu ate paguei por ter sido R$ 10.00, estou na duvida então, terei que enviar mensalmente mesmo nao tento mais empregado?

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