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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Malves

Malves

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 2 anos Domingo | 14 agosto 2022 | 16:48

Boa tarde! Estou trabalhando em uma empresa que é inscrita no programa empresa cidadã, a dúvida é a seguinte: Ao realizar um afastamento por maternidade vou enviar o evento s-2230, a prorrogação dos 60 dias devo enviar ou devo enviar apenas o retorno ao final de toda licença?

KATIA RODRIGUES DIGARAIS

Katia Rodrigues Digarais

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 14:39

Olá,
Caso ocorra a prorrogação da licença é necessárioinformar um novo afastamento com código 35 “Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação
mediante atestado médico"

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 08:35

Bom dia!
Nesse caso, tem um motivo específico para empresa cidadã:
18 - Licença maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente.

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