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DCTFWeb Multa MAED com base em feriado municipal.

Leandro Cruz da Conceição

Leandro Cruz da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 17:49

Olá boa tarde.

Acabo de enviar algumas DCTFweb's de clientes diversos, porém um deles gerou a multa por envio atraso, mas hoje é 15/08 achei estranho e a unica justificativa que encontrei foi que essa empresa é de Jundiai-SP onde hoje é feriado, pois bem a DCTFweb é uma obrigação federal ou municipal? Ao meu ver federal e essa multa indevida, alguém já passou por isso e pode ajudar?

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 19:46

Boa noite.

Aqui em Maringá é feriado municipal, e também gerou multa. Para mim que o prazo era nacional. Inclusive na agenda tributaria da RFB consta como prazo de entrega o dia 15/08.

Araujo

Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 20:18

Boa noite!

Aqui em Belo Horizonte também cobrou multa.

é feriado municipal.

Vou contestar na RFB. Na Agenda tributaria está prazo dia 15.

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 08:22

Bom dia!
Infelizmente está previsto na IN 2005/2021:
Seção II
Da DCTFWeb
Art. 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.   (Vide Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021)   (Vide Portaria RFB nº 155, de 15 de março de 2022)
§ 1º Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Marco Tulio

Marco Tulio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 08:26

Multa MAED

Conforme IN 2005/2021 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&;idAto=115131)


Art. 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

§ 1º Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Assim, além do sábado e do domingo, caso em uma determinada localidade seja feriado no dia 15 previsto para entrega da DCTFWeb, ela deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior ou estará sujeita ao lançamento de Multa por atraso.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 10, DE 27 DE JULHO DE 2022. Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2022.

Art. 1º O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser efetuados, no mês de agosto de 2022, nas datas previstas na Agenda Tributária constante do Anexo Único deste Ato
Declaratório Executivo, sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada tributo.
§ 1º Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 17:00

tbm entendo que se é nacional, a data deveria ser nacional e nao considerado feriado local!
Não poder entregar após a data da agenda fiscal, ok, se nao vai trabalhar antecipa, mas muitas vezes a contabilidade nao e feita no local, essa multa nao está correta, precisamos de ajuda pra alterar isso

PATRICIA ROSA DA SILVA

Patricia Rosa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 11:31

Bom dia Gente, 

Não acredito ter sido esse o motivo das multas não, aqui na minha região não foi feriado, eu enviei algumas no dia 15 e somente uma gerou multa, e na notificação diz que meu prazo seria 12/08 e que foi enviada no dia 16/08, sendo que enviei em 15/08 e tenho o recibo de entrega na data correta. Ao fazer contato com o chat e moça disse ter recebido várias reclamações e que não sabia o motivo que era pra eu aguardar e depois caso não fosse resolvido, entrar com uma impugnação.
É isso que vou fazer.

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 12:05

Comigo aconteceu o mesmo Leandro.  Enviei DCTFweb na segunda 15/08 de outras empresas e não gerou MAED, mas quando enviei de uma empresa de Jundiaí gerou. Vi que lá foi feriado nesse dia, mas se é um débito federal não faz sentido. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 13:08

Dias não úteis, incluídos os feriados federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, antecipam-se as obrigações principais e acessórias federais, para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Para as principais, excetuam-se da regra o INSS do contribuinte individual autônomo e do facultativo, assim como o Simples Nacional.

Paula Furlan

Paula Furlan

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 15:52

Boa Tarde Pessoal ... consultem a caixa postal no ecac da empresa que gerou a multa .... as minha empresas aqui que geraram multa ... a receita anulou automaticamente ... no meu caso aqui era feriado na cidade dia 15/08 , mas o prefeito tinha antecipado ano a passado esse feriado , e mesmo assim a receita gerou a multa .... hj fui consultar , e na caixa postal ja esta la a mensagem da anulação da multa . 

ROSE SILVA

Rose Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 19 agosto 2022 | 16:07

Boa tarde. 

Mais na própria IN  Conforme IN 2005/2021 diz :

Assim, além do sábado e do domingo, caso em uma determinada localidade seja feriado no dia 15 previsto para entrega da DCTFWeb, ela deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior ou estará sujeita ao lançamento de Multa por atraso.

E como não tem expediente bancário por ser feriado municipal , fica fora do prazo.

Renata Bergamini

Renata Bergamini

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 setembro 2022 | 16:26

Eu abri com eprocesso pelo chat do eCAC solicitando a impugnação da multa pela entrega de DCTFWeb dia 15/08/2022 em Belo Horizonte, porque na agenda tributária estava com prazo de entrega da declaração esta data, sem observação nenhuma citando o ato declaratório 10, DE 27 DE JULHO DE 2022 que estipula que feriado municipal como motivo de antecipação de entrega desta declaração federal. Apostar respostainda não obtive resposta. Alguém teve solução após abertura do eProcesso? Se quiserem envio o Formulario Pedido Impugnacao - Pessoa Juridica.pdf que utilizei para abrir o processo.

Renata Bergamini

Renata Bergamini

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 13:50

Pessoal, segue o formulário com a justificativa que eu utilizei. Eu entrei no chat do eCAC no assunto regularização  impostos/regularizar débitos dctfweb. Os atendentes do chat já estão instruídos para persuadir a não abrirmos o processo, é preciso insistir porque apesar de existir os atos declaratórios que isntruem a considerar feriados locais para a antecipação da entrega da DCTFWeb, o prazo no site da agenda tributária está 15/08/2022 sem citação nenhuma ao   ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 09 ou 10:
 Segue o link:  https://www.gov.br/receitafederal./pt-br/assuntos/agenda-tributaria/agenda-tributaria-2022/agosto/prazo-de-entrega-de-declaracoes 

Eu enviei também o site impresso em PDF como prova da não-citação.

Andressa Silva

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 16:37

Boa tarde

segue informação da RFB:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 12, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. 

§ 1º  Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo. 
Agenda Tributária — Português (Brasil) (www.gov.br)
Mas pode ser que a Receita aceite o recurso...

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