Multa MAED
Conforme IN 2005/2021 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&;idAto=115131)
Art. 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
§ 1º Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Assim, além do sábado e do domingo, caso em uma determinada localidade seja feriado no dia 15 previsto para entrega da DCTFWeb, ela deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior ou estará sujeita ao lançamento de Multa por atraso.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 10, DE 27 DE JULHO DE 2022. Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2022.
Art. 1º O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser efetuados, no mês de agosto de 2022, nas datas previstas na Agenda Tributária constante do Anexo Único deste Ato
Declaratório Executivo, sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada tributo.
§ 1º Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.