x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 238

KATIA RODRIGUES DIGARAIS

Katia Rodrigues Digarais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 13:46

Olá, 
toda e qualquer atitude que não estiverem de acordo com as diretrizes da empresa, são passiveis de advertência/suspensão.
Para que a advertência trabalhista possua validade ela precisa seguir um rito de aplicação, a regra diz que devem ser aplicadas  advertências antes de suspender o empregado.
A advertência primeiro deve ser verbal, após escrita e depois suspensão.
Fonte: Blog Segurança do Trabalho - www.blogsegurancadotrabalho.com.br

edilson gomes de almeida

Edilson Gomes de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 19:45

Olá boa noite,meus colaboradores gostam muito de sair de seus setores para bater papo . Já disse que a empresa não aceitam que eles saiam dos seus setores em hora de trabalho para ficar conversando e deixando seus setores vazios . È possível de advertência já que foi falado que não pode ? Aonde posso enquadrar eles na lei trabalhista ? 

Marcelo Dantas

Marcelo Dantas

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 10:34

Sim. Toda e qualquer conduta que não estiverem de acordo com as regras e diretrizes da empresa, são possíveis de advertência/suspensão. Tentar conversar com o colaborador tbm pode ser uma estratégia melhor!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.