Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
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Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
Katia Rodrigues Digarais
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá,
Sim, apenas a partir do terceiro pedido de Seguro Desemprego é que o tempo de trabalho não poderá mais ser somado, terá direito apenas se os 6 meses de trabalho forem consecutivos.
Segue regra do seguro desemprego:
Primeiro pedido: recebimento de 18 salários, consecutivos ou não, nos 24 meses anteriores à data de dispensas, tendo trabalhado 18 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 18 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
Segundo pedido: recebimento de 12 salários, consecutivos ou não, nos 16 meses anteriores à dispensa, e trabalhando 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 12 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
Terceiro pedido: recebimento de 6 salários obrigatoriamente consecutivos, e trabalho nos últimos 6 meses nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Terá direito a 3 parcelas, entre 6 e 11 meses de trabalho; 4 parcelas, entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
Flávia Pereira Brandão
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalO pedido de demissão não dá o direito ao requerimento de seguro desemprego, somente em demissão sem justa causa
Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
Flávia Pereira Brandão
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNão será somado a fim de requerer o seguro desemprego, pois foi pedido de demissão .
Nº467/2005 Codefat, o seguinte:
Art.18 (...)
Parágrafo único. Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa (...)
Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioFlávia, no caso a dispensa no contrato de experiência seria antes do término por rescisão sem justa causa, por isso a minha dúvida
Joice Marçal Marinho
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeTrabalhei 4 anos e fui dispensada sem justa causa em 25/05 de 2022. no dia 30/05 de 2022 dei entrada no benefício seguro desemprego mas acontece que no dia 01/06 de 2022 eu fui registrada em outra empresa e então meu benefício obviamente foi bloqueado, acontece que agora eu não me adaptei na nova empresa e quero sair antes do término do contrato de experiencia, dessa forma eu consigo desbloquear meu seguro desemprego?
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