Juliana S.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
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Juliana S.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
Katia Rodrigues Digarais
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá,
Sim, apenas a partir do terceiro pedido de Seguro Desemprego é que o tempo de trabalho não poderá mais ser somado, terá direito apenas se os 6 meses de trabalho forem consecutivos.
Segue regra do seguro desemprego:
Primeiro pedido: recebimento de 18 salários, consecutivos ou não, nos 24 meses anteriores à data de dispensas, tendo trabalhado 18 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 18 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
Segundo pedido: recebimento de 12 salários, consecutivos ou não, nos 16 meses anteriores à dispensa, e trabalhando 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 12 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
Terceiro pedido: recebimento de 6 salários obrigatoriamente consecutivos, e trabalho nos últimos 6 meses nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Terá direito a 3 parcelas, entre 6 e 11 meses de trabalho; 4 parcelas, entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
Juliana S.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
Flávia Pereira Brandão
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalO pedido de demissão não dá o direito ao requerimento de seguro desemprego, somente em demissão sem justa causa
Juliana S.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
Flávia Pereira Brandão
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Não será somado a fim de requerer o seguro desemprego, pois foi pedido de demissão .
Nº467/2005 Codefat, o seguinte:
Art.18 (...)
Parágrafo único. Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa (...)
Juliana S.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioFlávia, no caso a dispensa no contrato de experiência seria antes do término por rescisão sem justa causa, por isso a minha dúvida
Joice Marçal Marinho
Bronze DIVISÃO 5, Analista ContabilidadeTrabalhei 4 anos e fui dispensada sem justa causa em 25/05 de 2022. no dia 30/05 de 2022 dei entrada no benefício seguro desemprego mas acontece que no dia 01/06 de 2022 eu fui registrada em outra empresa e então meu benefício obviamente foi bloqueado, acontece que agora eu não me adaptei na nova empresa e quero sair antes do término do contrato de experiencia, dessa forma eu consigo desbloquear meu seguro desemprego?
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