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PEDIDO DE DEMISSÃO - INDENIZAÇÃO DE AVISO

Ana Mocellin

Ana Mocellin

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 16:30

Pessoal, um funcionário pediu a conta e quer cumprir aviso, mas por conta de desrespeitar o gestor a empresa não quer que cumpra.
Indenizamos o funcionário mesmo ele ter pedido a conta?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 16:53

Boa tarde.

No caso de pedido de demissão a escolha entre trabalhar ou não cabe ao empregado.
Entendo que nesse casa o funcionário pode até mesmo pleitear que está sendo dispensado sem justa causa.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 17:20

O empregado deve entregar ao empregador o aviso prévio escrita a próprio punho manifestando sua vontade, inclusive a de cumprir ou não o aviso prévio.

De qualquer forma caso o empregador impeça o empregado de cumprir o aviso esse deverá ser pago a titulo de indenização, o contrario também pode acontecer onde o empregador dispense o empregado e que se recuse a cumprir o aviso prévio nesse caso o empregado cabe indenizar o empregador, salvo quando o empregado apresente como justificativa novo emprego nesse caso o empregado pode ser dispensado do cumprimento do aviso com base na sumula do TST.

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