Ana Mocellin
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Pessoal, um funcionário pediu a conta e quer cumprir aviso, mas por conta de desrespeitar o gestor a empresa não quer que cumpra.
Indenizamos o funcionário mesmo ele ter pedido a conta?
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Ana Mocellin
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Pessoal, um funcionário pediu a conta e quer cumprir aviso, mas por conta de desrespeitar o gestor a empresa não quer que cumpra.
Indenizamos o funcionário mesmo ele ter pedido a conta?
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
No caso de pedido de demissão a escolha entre trabalhar ou não cabe ao empregado.
Entendo que nesse casa o funcionário pode até mesmo pleitear que está sendo dispensado sem justa causa.
Ana Mocellin
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanosmas com carta solicitando a dispensa, não posso provar que ele quem solicitou desligamento?
Willian Winter
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) O empregado deve entregar ao empregador o aviso prévio escrita a próprio punho manifestando sua vontade, inclusive a de cumprir ou não o aviso prévio.
De qualquer forma caso o empregador impeça o empregado de cumprir o aviso esse deverá ser pago a titulo de indenização, o contrario também pode acontecer onde o empregador dispense o empregado e que se recuse a cumprir o aviso prévio nesse caso o empregado cabe indenizar o empregador, salvo quando o empregado apresente como justificativa novo emprego nesse caso o empregado pode ser dispensado do cumprimento do aviso com base na sumula do TST.
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