Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia, colegas!
Tenho duas dúvidas sobre o banco de horas, na qual gostaria de sanar com vocês.1 - Alguns colaboradores ficaram com saldo positivo no período de 6 meses. Agora, deve-se pagar em dinheiro?
2 - Um colaborador trabalhou por 8 dias consecutivos, deveria ter folgado no 7º dia. Neste caso agora posso dar uma folga? ou paga-se como horas extras 100%?
Obs. Pelo que pesquisei, a lei fala que essas horas não podem entrar em banco de horas, devem ser folgadas ou pagas.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Quem puder ajudar, ficarei muito grata.