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Feriado na cidade, mas houve deslocamento

Najla

Najla

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 14:32

Olá, 
Favor, solicito orientação referente a seguinte situação: Em um feriado municipal alguns funcionários serão deslocados para prestar serviço em uma cidade próxima e que não será feriado. Mediante a isto, para os funcionários alocados em outra cidade, devermos considerar o pagamento de hora extra? 

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 14:35

Boa tarde!!!
Com certeza sim, terão que pagar as horas extras. Visto que o colaborador trabalha na empresa da cidade em que há o feriado.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 14:43

Najla, boa tarde.

A jurisprudência tem sempre levado em consideração para essas situações o LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Contudo, essa condição somente se aplica para trabalhos contínuos.

Quando o trabalho é esporádico, um dia em uma cidade, outro dia em outra, o local que deve ser considerado é sempre o da sede da empresa, logicamente para não haver a manipulação do não pagamento das horas extras devidas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ROSE SILVA

Rose Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 15:11

boa tarde, 

Entendo que teríamos como base o local fixo da prestação de serviços que no caso citado ( seria onde está o feriado municipal) , está convocando os mesmos para prestar serviços em outra cidade , então faz jus ao pagamento das horas extras. 
Ideal também consultar o jurídico da empresa , bem como , a CCT .

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