Camilla Cristina
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosOlá pessoal!
Estou com caso em que o funcionário está com saldo negativo e não pode ser descontado na rescisão, de acordo com D.P: " essas horas deveriam ter sido compensadas durante período normal de trabalho", porém esse saldo negativo foi gerado dentro de um único mÊs (não foi acumulo) e em seguida houve a rescisão, logo não houve tempo hábil para compensação.
Mesmo assim não pode-se descontar na rescisão?
Obs: convenção coletiva não cita nada especifico.