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Férias de estagiário

Giovane Moraes

Giovane Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 21:05

Olá,

Sou estagiário e em julho eu completei 1 ano de empresa, no mesmo mês tive o contrato renovado por mais 1 ano.
No começo de agosto conversei com minha gestora sobre querer tirar minhas férias a partir do meio de setembro, e ela disse que iria notificar o RH.
Acontece, que ela foi informada hoje pelo RH que por lei todo estágiario deve tirar férias somente nos meses de férias escolares (julho e dezembro).

Queria saber se isso procede?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 07:15

Bom dia, então, não é bem assim, isso na verdade não é uma lei. Você tem o direito de gozar os 30 dias e PREFERENCIALMENTE seria junto com as férias de julho.... Mas nada impede da sua gestora te conceder as férias agora

É o direito do estagiário a 30 dias de recesso a cada 12 meses de vigência do seu Termo de Compromisso de Estágio, sem prejuízo do recebimento do valor da bolsa. O estagiário pode usufruir de 30 dias consecutivos, ou divididos em duas partes de 15 dias a cada 6 meses de estágio.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 08:14

Giovane,

Pode ser preferencialmente no periodo que você esteja de ferias tambem da sua instituição de ensino ou não, segue abaixo o artigo que trada dessa questão.


Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
§ 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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