Daiana
Bronze DIVISÃO 4 , AssistentePessoal, uma pergunta de iniciante, mas me bateu a duvida,
Funcionária comunica empresa que esta gravida, a mesma precisa trazer algum relatório médico, documento para apresentar no rh?
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Daiana
Bronze DIVISÃO 4 , AssistentePessoal, uma pergunta de iniciante, mas me bateu a duvida,
Funcionária comunica empresa que esta gravida, a mesma precisa trazer algum relatório médico, documento para apresentar no rh?
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioOlá,
não necessariamente. Isto é, ela não é obrigada, mas se a empresa pedir ela pode apresentar o laudo médico.
Willian Winter
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Maria Paula Rahn
Exato, o empregador não pode exigir que a empregada entregue algum laudo/exame comprobatório, segundo a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995:
Art2° - Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
Pena: detenção de 1 a 2 anos e multa.
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioWillian, no meu tópico esta descrito que ela não é obrigada a aceitar. Mas nada impede de haver uma conversa saudável entre empregador e colaborador. Clientes que atendo no escritório com bom senso nunca tiveram problemas quanto a isso, e sempre quiseram registrar o laudo médico,
Willian Winter
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Maria Paula Rahn
Não estou discordando de você, só trouxe o embasamento que proibe a pratica da exigencia de exame.
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