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MUDANÇA DE CARGO

gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 4 , Balconista
há 2 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 13:11

trabalho em uma loja sozinha com salário + comissão, o empregador quer me trocar de loja para trabalhar com outro funcionário e assim dividir a comissão. Posso recusar? Tenho o direito de ser mandada embora ou nesse caso só pedindo demissão?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 13:23

Boa tarde!
A legislação trabalhista entende que em regra, a transferência do local de trabalho que implique a mudança de MUNICIPIO, NÃO É PERMITIDA, sem que antes o trabalhador CONCORDE EXPRESSAMENTE com esta alteração. Caso o trabalhador não queira mudar o local de trabalho e a empresa o obrigue, mesmo contra a sua vontade, ele poderá buscar um advogado trabalhista para fazer a RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO (quando o empregado sai da empresa, ‘dando uma justa causa’ no seu empregador), sendo que terá direito a receber todas as verbas trabalhistas a que teria direito se houvesse sido demitido sem justa causa.

Agora se a empresa te mandar para outra loja que fique em outro BAIRRO, você é "obrigada" a aceitar.
As transferências de locais de trabalho que não provoquem a mudança na residência do empregado são na maioria dos casos legais e, portanto, o trabalhador é obrigado a aceita-las.
Caso haja transferência apenas entre bairros e o trabalhador tenha que pegar mais ônibus/trens/metrôs para chegar no novo local de trabalho, a empresa é obrigada a arcar com este aumento nas despesas com transporte, de acordo com a Súmula nº 29 do TST e as Leis nº 7.418/85 e 7.619/87.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 14:59

Gabriela,

Questão da transferencia conforme menciodo acima pela colega e correto, cabe você aceitar ou não, agora dividir sua comissão com outra pessoa não tem logica.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 15:05

Qualquer alteração no contrato de trabalho deve ter consentimento de ambas as partes e qualquer alteração que traga prejuizo para o empregado torna nula a alteração.

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