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Recusa de férias

Claudio Silva Conceicao

Claudio Silva Conceicao

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Eletrotécnica
há 2 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2022 | 14:46

Boa tarde, um funcionário se recusa a assinar às férias porque ainda não houve o ACT da empresa.
O caso é o seguinte, a empresa ainda não reajustou os salários no ano 2022, e o valor do piso da categoria é 1 salário mínimo, a empresa quer pôr o funcionário de férias com o valor do salário mínimo do ano passado (1100$) . O funcionário só quer sair de férias após o reajuste e cálculos. O funcionário pode se negar a assinar às férias? Tem base legal? A empresa tem que calcular às férias com o valor do salário mínimo atual (1212$) ?
Obrigado 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2022 | 15:08

Boa tarde Claudio
Se o trabalhador recebe o valor de um salario minimo federal, já deveria estar com o salario atualizado desde o inicio do ano, independente de sair ou não dissidio coletivo, então tem que ser calculado ferias com o salario minimo atualizado.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2022 | 15:35

A base de cálculo das férias é a remuneração no momento da concessão. 
Assim, considerando que nenhum funcionário deve receber menos que o salário mínimo federal,  as férias deverão ser calculadas com o salário de R$ 1.212,00 (salário mínimo federal desde 01/2022).

Atenciosamente
Eliane Rezende
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2022 | 16:04

Claudio, 

Se o acordo da categoria ainda não saiu a empresa deve pagar seus funcionários de acordo com o salario mínimo nacional.

faça o calculo de ferias com base no salario minimo nacional quando sair o acordo coletivo so pagar a diferença.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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