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AFASTAMENTO PELO INSS

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 09:47

Bom dia
Temos um colaborador que está afastado do serviço por 90 dias desde 13/06 a 11/09 e apresentou mais um atestado de 45 dias, findando em 17/10/2022. 
Quando ele apresentou o primeiro atestado foi marcado a PERÍCIA INICIAL que ficou agendada para dia 17/11/2022. É preciso agendar uma PERÍCIA DE PRORROGAÇÃO para esses 45 dias ou nessa perícia inicial eles mesmo prorrogam o benefício?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 11:40

Bom dia.
Não tem como agendar prorrogação pois nem na inicial foi ainda.
Eu oriento levar todos atestados e laudos que ocorreram ate o dia da pericia médica, chegando la vai ser feito a avaliação, se for necessário solicitar prorrogação o mesmo vai ser orientado, mas acredito que faça uma única avaliação na inicial, pois vai estar com o atestado em mãos.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 09:50

Neste caso, o funcionário continuará afastado. Se quando terminar esse novo atestado, ele ainda não se sentir apto ao retorno, deverá pegar outro atestado com o médico e no dia da perícia apresentar todos os atestados.
Será concedido o auxílio com a data inicial de quando iniciou o afastamento pelo INSS (16º dia) e o médico perito é que decidirá a data final. 
Como ele terá os atestados para apresentar, deve ser concedido no mínimo até a data final dos atestados mas nada impede do médico perito conceder mais dias do que o que consta nos atestados.

Atenciosamente
Eliane Rezende

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