
Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBom dia pessoal!
Estou com a seguinte dúvida:
O empregador dispensou uma funcionária, pediu que ela cumprisse o aviso prévio, porém ela não quer cumprir e ele quer descontar.
Fiz a rescisão
Descontei 23 dias de aviso prévio (no aviso ela marcou a opção de falta de 7 dias, então descontei os 23)
Paguei 3 dias de aviso prévio indenizado (lei 12.506 ela tinha um ano de empresa)
A baixa vou colocar dia 06/09 (era pra ser 06/10 mas antecipei a rescisão porque ela não quis cumprir o aviso e ela escreveu no mesmo que não ia cumprir)
Quero saber se isso que eu fiz está certo, e se tenho que pagar os 7 dias que ela optou faltar no aviso prévio? (considerando que se ela tivesse cumprido ela trabalharia 23 dias mas iria receber 30, seguindo esse linha de raciocínio fiquei em dúvida se tem que pagar os 7 dias)
Gente essa situação é atípica, nunca aconteceu comigo, se alguém puder dar uma ajuda vou ficar muito agradecida!