x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 198

Natália Fogaça

Natália Fogaça

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 2 anos Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 08:46

Bom dia pessoal!


Estou com a seguinte dúvida:


O empregador dispensou uma funcionária, pediu que ela cumprisse o aviso prévio, porém ela não quer cumprir e ele quer descontar.

Fiz a rescisão
Descontei 23 dias de aviso prévio (no aviso ela marcou a opção de falta de 7 dias, então descontei os 23)
Paguei 3 dias de aviso prévio indenizado (lei 12.506 ela tinha um ano de empresa)       

A baixa vou colocar dia 06/09 (era pra ser 06/10 mas antecipei a rescisão porque ela não quis cumprir o aviso e ela escreveu no mesmo que não ia cumprir)

Quero saber se isso que eu fiz está certo, e se tenho que pagar os 7 dias que ela optou faltar no aviso prévio? (considerando que se ela tivesse cumprido ela trabalharia 23 dias mas iria receber 30, seguindo esse linha de raciocínio fiquei em dúvida se tem que pagar os 7 dias)



Gente essa situação é atípica, nunca aconteceu comigo, se alguém puder dar uma ajuda vou ficar muito agradecida!



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

Monique Mulinari

Monique Mulinari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 2 anos Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 09:09

Bom Dia!

A nossa consultoria orienta que os 7 dias de redução é direito do funcionário receber, então quando acontece isso não descontamos esses dias. Porém sempre aguardamos o final dos 30 para fazer a rescisão, mesmo que a funcionária não vai cumprir. Pois ela pode alegar que a empresa deu faltas para ela antes do período terminar, fora que não tem necessidade de fazer o acerto antecipado, sendo que também nem consegue emitir o requerimento do seguro desemprego antes da data.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 09:21

Faço como a Monique.
Aguardo até o término previsto do aviso. Pago os 07 dias de direito e lanço falta do restante - consequentemente irá abater no direito às férias e no 13º salário. Deixo isso claro pra funcionária antes mesmo dela começar a faltar para evitar estresse na hora do acerto.
Faço isso, porque pode ser que no decurso dos dias a funcionária mude de ideia e volte a trabalhar e se eu fizer a rescisão antecipada, estou 'podando' esse direito dela.
Mesmo que ela escreva algo dizendo que não vai trabalhar, é direito dela mudar de ideia e cumprir o aviso.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Natália Fogaça

Natália Fogaça

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 2 anos Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 13:36

Meninas muito obrigada!

Eu andei pesquisando e realmente concordo com vocês, vou deixar correr o aviso e quando fizer a rescisão eu desconto as faltas...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: