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Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 15:57

Boa tarde,  limite máximo de 24 horas de duração que o empregado pode permanecer de sobreaviso. No entanto, esse número máximo de prontidão ou de sobreaviso pode variar, sendo possível a existência de normas coletivas fixando dimensões variáveis para estes lindes.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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