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Plano de Saúde

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 17:59

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
A legislação é bem vaga no que diz respeito a plano de saúde, consulte o sindicato da categoria.

Att. Bernardo de Souza

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