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Inss cod 2100 Simples

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 18:17

bom estou começando a fazer a contabilidade de uma empresa, em que é prestador de serviços inscrito no simples no anexo III e o antigo Contador fazia a guia do inss com o cod.2100, que já sei que está errado, ou seja, pagando inss a maior, pergunto: como faço para acertar isso, posso compernsar, peço restituição? e também posso mudar a qualquer momento passando a calcular o inss no cod correto 2003, haja vista, que o antigo Contador vinha recolhendo errado a mais de 2 anos?

ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 09:07

Bom dia Carlos,

A mudança pode ser feita a qualquer momento. As gfips anteriores precisam ser retificadas caso tenham sido apresentadas com o código de recolhimento 2100, assim como as GPS já pagas. Quanto à forma de compensar é melhor consultar o INSS na ocasião em que você for pedir a retificação do código de recolhimento, o que acredito ser feito diretamente no órgão.

Aldemir

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 11:19

Aldemir Nascimento da Silva,


Sua informação "Postada Segunda-Feira, 21 de junho de 2010 às 18:02:58" NÃO está correta:

Carlos, este detalhe não faz qualquer diferença.



Veja que, em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 21 de junho de 2010 às 17:44:52", você responde a dúvida do amigo Carlos Roberto Barbosa Ferreira dizendo que "se for MEI com empregado, o INSS patronal deve ser recolhido sob o código 2100, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 049, DE 08 DE JULHO DE 2009".

Mesmo que sua informação não tenha nada a ver com o amigo Carlos Roberto, podemos considerá-la como sendo correta, visto que o autor da dúvida também não diz que a empresa não é MEI e, (como você disse) o § 1º, Artigo 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 8 de julho de 2009 estabelece que "Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS"".

Bom, até aqui tudo bem.

Mas, em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 21 de junho de 2010 às 17:59:04", o amigo Carlos Roberto Barbosa Ferreira nos informa que "No caso em que citei se trata de uma empresa EMPRESARIA LTDA".

Dai você retorna (em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 21 de junho de 2010 às 18:02:58") dizendo (erradamente) que "este detalhe não faz qualquer diferença".
Mas este detalhe faz (muita) diferença sim.

O § 1º, Artigo 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 estabelece que "Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (...)".

Ou seja, para ser MEI, é necessário (e obrigatório) que a empresa seja constituída na forma de Empresário Individual.
Se for uma Sociedade Empresário Limita, esta não pode ser enquadrada como MEI.

Veja que, conforme foi exposto, o fato de uma empresa ser "EMPRESARIA LTDA" faz (muita) diferença sim em relação ao enquadramento como MEI.

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***CCB

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