
Luciane Magnino Bernardes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeUma empregada doméstica trabalhou de 01/06/199 até 27/03/2001, durante este período a patroa descontou mas deixou de recolher o INSS referente ao período de 01/08/1999 a 30/06/2000, a empregada já está as vias de se aposentar, então procurou a patroa e a mesma concordou em fazer os recolhimentos em questão, só que o INSS alega que a empregada tem que requerer uma autorização para recolhimento previdencário em atraso, ou seja a empregada tem que entrar com um processo para que o INSS reconheça o período citado e ainda encaminhar cópias de documentos, alguém já passou por isso? É válido? Porque tem que ser a empregada e não a patroa a solicitar essa autorização? Pois no caso que deve ao INSS é a patroa que fez os descontos e não recolheu.