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Recolhimento INSS Doméstica

LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 16:41

Uma empregada doméstica trabalhou de 01/06/199 até 27/03/2001, durante este período a patroa descontou mas deixou de recolher o INSS referente ao período de 01/08/1999 a 30/06/2000, a empregada já está as vias de se aposentar, então procurou a patroa e a mesma concordou em fazer os recolhimentos em questão, só que o INSS alega que a empregada tem que requerer uma autorização para recolhimento previdencário em atraso, ou seja a empregada tem que entrar com um processo para que o INSS reconheça o período citado e ainda encaminhar cópias de documentos, alguém já passou por isso? É válido? Porque tem que ser a empregada e não a patroa a solicitar essa autorização? Pois no caso que deve ao INSS é a patroa que fez os descontos e não recolheu.

Lu Magnino
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 19:44

Luciane,
o INSS trata esses recolhimentos como se fosse FACULTATIVO ou CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Outro dia fui ao INSS e perguntei se podia pagar em atraso como FACULTATIVO, eles me disseram que esses pagamentos têm que ser em dia, e que o INSS aceita, no máximo de 06 meses atrás.
Eles me disseram que muitas pessoas somente vão a procura do INSS quando precisam receber benefício, e acabam descobrindo que para receber precisam pagar.
Eu não me admiro da imposição do INSS no seu caso. Eles precisam saber se esses recolhimentos são de boa fé do contribuinte.

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