Daniel Soares Nobre
Iniciante DIVISÃO 5Estou em dúvida no seguinte... O funcionário teve seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente por parte do empregador.
Início do contrato dia 31/08 (30 dias de experiência)
Aviso dia 21/08.
Trabalhou até dia 11 e faltou de 12 a 21...
É correto informar nas verbas rescisórias só os 11 dias e nas deduções o valor com a rúbrica faltas sem esse valor ser somado ao valor total das deduções??
Para efeito de pagamento de 13o. e férias conta os dias da "multa" pela antecipação do término do contrato de experiência??
Deve ser informado as férias e descontar nas deduções já que teve período superior as 6 faltas??
Queria colocar aqui o "print" dos cálculos do TRCT apresentado pela contabilidade, mas não achei onde inserir...