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advertencia por falta

Aline C

Aline C

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 10:46

caro colegas
estou com alguns funcionario que estao faltando no trabalho as vezes 1 dia 2 dia e ate 3 dia, sem justificativa.
gostaria de saber como posso proceder a advertencia nesse caso, e qtos dias de "punição" digamos assim ele pode sofrer.
por exemplo posso dar advertencia e deixar o funcionario em casa de advertencia qts dias?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 13:28

Se o empregado falta ao trabalho sem justificação legal o empregador pode efetuar o desconto respectivo, mas, sempre lembrando que o desconto deve constar do recibo de pagamento do salário.
Não existe na lei previsão específica quanto as punições. depende de aspectos subjetivos que envolvem a relação de emprego: importância da função exercida; dos prejuízos que a falta causou, etc. aetc. etc., lembrando que as faltas passiveis de penalidades tem que ser sem pré-aviso e sem apresentar as devidas justificativas. Se o empregado avisa, de preferência por escrito e contra recibo e justifica posteriormente, o empregador poderá descontar o dia, mas não pode aplicar qualquer punição, obviamente não pode haver um excesso de faltas.
Normalmente se aplica a seguinte penalidade aos empregados que tem hábito faltar ao serviço sem justificativa:
Faltando um dia pode ser dado uma advertência;
mais de uma falta, pode ser dado outra advertência;
mais outa falta, pode dar suspensão de 01 a 30 dias.
e mais uma falta, pode causar demissão por justa causa.

Contudo, os exemplos acima não são regra geral, depende de cada empresa e de acordo coletivo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Vanessa Martins

Vanessa Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 12:07

Caros Colegas,
Esse mes saiu o dissidio da nossa categoria de Materiais para construção.
Ele deveria ter saido em outubro.
A minha duvida é a seguinte; os meus vendedores são comissionistas puros, eles tem direito a diferença de salário desses 2 meses?
Se tiver devo calcular como?
Na convenção não vem especificando nada, apenas que as diferenças devem ser pagas agora em Dezembro.

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