Se o empregado falta ao trabalho sem justificação legal o empregador pode efetuar o desconto respectivo, mas, sempre lembrando que o desconto deve constar do recibo de pagamento do salário.
Não existe na lei previsão específica quanto as punições. depende de aspectos subjetivos que envolvem a relação de emprego: importância da função exercida; dos prejuízos que a falta causou, etc. aetc. etc., lembrando que as faltas passiveis de penalidades tem que ser sem pré-aviso e sem apresentar as devidas justificativas. Se o empregado avisa, de preferência por escrito e contra recibo e justifica posteriormente, o empregador poderá descontar o dia, mas não pode aplicar qualquer punição, obviamente não pode haver um excesso de faltas.
Normalmente se aplica a seguinte penalidade aos empregados que tem hábito faltar ao serviço sem justificativa:
Faltando um dia pode ser dado uma advertência;
mais de uma falta, pode ser dado outra advertência;
mais outa falta, pode dar suspensão de 01 a 30 dias.
e mais uma falta, pode causar demissão por justa causa.
Contudo, os exemplos acima não são regra geral, depende de cada empresa e de acordo coletivo.